TSTEDCiv-Ag-AIRR-RR-RR-AIRR 0011759-16.2015.5.03.0134
Execução: excesso de execução
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Excesso de execução
- Dedução dos depósitos recursais dos créditos devidos à exequente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DEDUÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS DOS CRÉDITOS DEVIDOS À EXEQUENTE. Hipótese em que a executada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 25 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora