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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR-RR-RR-AIRR 0011759-16.2015.5.03.0134

Execução: excesso de execução

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DEDUÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS DOS CRÉDITOS DEVIDOS À EXEQUENTE. Hipótese em que a executada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 25 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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