TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 12573-34.2016.5.15.0045
Horas extraordinárias: acordo coletivo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Acordo coletivo
- Não aderência ao tema 1046 do STF
- Multa por litigância de má-fé
- Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO COLETIVO. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DO STF. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. TEMAS 181, 660 E 401 DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Prescrição e Decadência