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Jurisprudências

TSTAIRR 0100775-87.2023.5.01.0026

Horas extraordinárias: intervalo intrajornada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. BANCO DE HORAS. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO REVISTA AMPARADA NA CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL COM TESE FIXADA NOS TEMAS 19 E 136 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. ART. 1.030, I, "B" E § 2º, DO CPC. ART. 1º-A, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. O recurso cabível contra decisão do primeiro juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, em que constatada a conformidade do acórdão regional com tese vinculante firmada em sede de julgamento de recursos repetitivos, é o agravo interno, nos termos do artigo 1.030, § 2º, do CPC, aplicável ao processo do trabalho, consoante disposição do artigo 1º-A, da Instrução Normativa nº 40 do TST. Nesse contexto, inequívoca a conclusão de que a interposição de agravo de instrumento constitui erro grosseiro, por inobservância de expressa previsão legal, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade. Agravo de instrumento não conhecido. 2. INTERVALOS INTERJORNADAS. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 4. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DO CONTEÚDO DECISÓRIO. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Padece de vício de fundamentação o agravo de instrumento interposto, pois não impugna de forma específica os óbices processuais erigidos na decisão de admissibilidade (Súmulas 126 e 297 do TST), bem como se ampara em questão não suscitada pelo juízo de admissibilidade a quo, qual seja, a indicação correta dos trechos do acórdão que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias. 2. Portanto, inadmissível o apelo, na linha da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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