TSTAIRR 1001105-87.2020.5.02.0462
Irregularidade de representação processual não configurada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual não configurada
- Superação do óbice apontado na decisão denegatória
- Rescisão indireta
- Indenização por danos morais
- Transcrição insuficiente da decisão recorrida
- Fundamentos não impugnados
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. SUPERAÇÃO DO ÓBICE APONTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 282 DA SBDI-1 DO TST. O recurso de revista foi subscrito por advogado que possui procuração válida nos autos que lhe outorga poderes para representação da parte recorrente. Assim, atendidos os demais pressupostos extrínsecos, afasta-se o óbice apontado no despacho denegatório do recurso de revista e passa-se à imediata análise dos pressupostos intrínsecos, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do TST. RESCISÃO INDIRETA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Os trechos reproduzidos nas razões recursais não atendem aos fins dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT (incluídos pela Lei nº 13.015/2014), porquanto não indicam todas as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu as matérias. Dessa forma, a subsistência de fundamentos independentes e suficientes sem impugnação não cumpre a exigência contida no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, ficando inviabilizada a admissão do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( PILAR EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA DE 30 MINUTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO OBSERVÂNCIA. SUPRESSÃO TOTAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento a ambos os agravos de instrumento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Litisconsórcio e Assistência