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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR 1156-85.2020.5.09.0021

Gerente geral de agência: atribuições exercidas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. ATRIBUIÇÕES EXERCIDAS. HORAS EXTRAS . SÚMULA N.º 287 DO TST. Nega-se provimento aos novos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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