Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-Emb 0010518-52.2024.5.03.0017

Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
  • Aplicação de multa

Ementa

AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO –RECURSOS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E PROTELATÓRIOS – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, foi denegado seguimento aos agravos de instrumento das Reclamadas, mantendo-se a decisão que trancou os seus recursos de revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (Súmula 333 do TST e art. 896, §§ 7º e 9º, da CLT) concernentes aos temas das multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT e da incompetência da Justiça do Trabalho. 2. Nos agravos, as Reclamadas não trouxeram nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos e do valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravos desprovidos, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos, aplicando às Agravantes multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 1.342,37 (mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta e sete centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório dos apelos, a ser revertida em prol da Parte Contrária. Brasília, 12 de setembro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.