TSTAIRR 0000737-59.2025.5.22.0108
Competência da justiça do trabalho: contrato nulo
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Contrato nulo
- FGTS
- Honorários advocatícios
- Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Prejudicada análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho do acórdão recorrido. Irrepreensível, o despacho de admissibilidade, o qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, negou seguimento ao recurso de revista. Inviabilizado o exame do mérito, por óbice processual, tem-se por prejudicada também a análise da transcendência da matéria. Transcendência prejudicada. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho