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Jurisprudências

TSTAIRR 0000737-59.2025.5.22.0108

Competência da justiça do trabalho: contrato nulo

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho do acórdão recorrido. Irrepreensível, o despacho de admissibilidade, o qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, negou seguimento ao recurso de revista. Inviabilizado o exame do mérito, por óbice processual, tem-se por prejudicada também a análise da transcendência da matéria. Transcendência prejudicada. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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