TSTAg-AIRR 1469-63.2017.5.10.0008
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras além da oitava diária e intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas extras além da oitava diária e intervalo intrajornada
- Óbice da súmula 126 do TST
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS ALÉM DA OITAVA DIÁRIA E INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional soberano na delimitação do quadro fático-probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, consignou que "A análise dos depoimento das provas produzidas pela testemunha ouvida por carta precatória não tem o condão de comprovar objetivamente a jornada obreira além das 8h, tampouco a ausência de gozo de intervalo." Nesse contexto, para se acatar a pretensão recursal, quanto à existência de horas extras após a oitava hora diária e em virtude de ausência de intervalo intrajornada, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126. Dessa forma, o apelo, no particular, encontra óbice na Súmula/TST nº 297 c/c a Súmula/TST nº 126. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional