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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 10963-92.2018.5.15.0099

Adicional de insalubridade: omissão não configurada

Relator(a): João Pedro Silvestrin

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A irresignação do reclamante com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. No caso, ficou expressamente consignado, no acórdão embargado, que o Regional, a partir do quadro fático-probatório descrito nos autos, insusceptível de reexame nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, concluíra que as atividades desempenhadas pelo autor não se caracterizavam como insalubres. Logo, não se constata nenhum vício a justificar a oposição desta medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso daqueles a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Gratificação de Função; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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