TSTEDCiv-Ag-RRAg 10963-92.2018.5.15.0099
Adicional de insalubridade: omissão não configurada
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Omissão não configurada
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Gratificação de Função
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A irresignação do reclamante com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. No caso, ficou expressamente consignado, no acórdão embargado, que o Regional, a partir do quadro fático-probatório descrito nos autos, insusceptível de reexame nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, concluíra que as atividades desempenhadas pelo autor não se caracterizavam como insalubres. Logo, não se constata nenhum vício a justificar a oposição desta medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso daqueles a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Gratificação de Função; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional