TSTAg-Ag-AIRR 100425-29.2020.5.01.0342
Ilegitimidade ativa do sindicato: representatividade de sindicato em ação coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade ativa do sindicato
- Representatividade de sindicato em ação coletiva
- Prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva
- Prescrição e Decadência
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. REPRESENTATIVIDADE DE SINDICATO EM AÇÃO COLETIVA. TEMA 823 DA REPERCUSSÃO GERAL. 2. PRAZO PRESCRICIONAL PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TEMA 673 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, em relação à controvérsia afeta ao " prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo" Tema 673 do ementário temático de repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial