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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10861-61.2016.5.03.0168

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de insalubridade

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – VIBRAÇÃO - ZONA "B" DA ISO 2631-1/1997 - POTENCIAL RISCO À SAÚDE - ANEXO 8 DA NR 15 DO MTE. Cinge-se a controvérsia em definir se o reclamante, que trabalha exposto a vibrações, tem direito ao adicional de insalubridade. O Tribunal Regional constatou que a vibração a qual estava exposto o reclamante encontra-se na categoria "B" da Norma ISO 2631-1/1997, no entanto, entendeu pela ausência de probabilidade de risco à saúde e, consequentemente, de insalubridade. Ocorre que, a jurisprudência desta Corte tem se consolidado no sentido de que o agente vibração situado na zona "B" da ISO 2631-1/1997, está acima dos limites de tolerância do Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3.214/78, gerando, portanto, direito ao pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. Verifica-se que a decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Adicional de Transferência; Compensação de Jornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais

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