TSTRR-Ag-RR 0102504-48.2017.5.01.0483
Horas extraordinárias: intervalo intrajornada
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Horas extraordinárias
- Intervalo intrajornada
- Controles de frequência
- Impugnação pela parte reclamante
- Prova oral comprovou a tese da parte reclamada
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROLES DE FREQUÊNCIA. IMPUGNAÇÃO PELA PARTE RECLAMANTE. PROVA ORAL COMPROVOU A TESE DA PARTE RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DE SERVIÇOS DE PETRÓLEO CONSTELLATION S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE 12 HORAS CONTRATADAS. EXERCÍCIO. EXTRAPOLAÇÃO. COMPROVAÇÃO PELA PARTE RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE OU NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Considerando a transcendência política da matéria e o conflito entre a decisão agravada e o Tema de Repercussão Geral 1118, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA PETRÓLEO BRASILEIRO PETROBRAS. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE OU NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIDA. I. Nos termos do item I da tese fixada no Tema 1118, não se configura a responsabilidade subsidiária nas seguintes hipóteses: (a) quando se aplicar, em desfavor da administração pública, regra de inversão do ônus da prova; (b) quando há apenas registro de ausência ou de insuficiência probatória quanto à fiscalização do contrato administrativo; (c) quando se presume automaticamente a culpa da administração diante do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. II. No caso destes autos, o Tribunal Regional manteve a condenação imposta a título de responsabilidade subsidiária, ante a constatação de que a documentação colacionada não é suficiente para demonstrar a prática de providências necessárias e adequadas para que os direitos trabalhistas dos empregados fossem assegurados. Não se depreende do acórdão regional, portanto, a comprovação, pela parte reclamante, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta do poder público, na forma exigida no item I do Tema de Repercussão Geral nº 1118. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para excluir a condenação subsidiária imposta à administração pública.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: (a) conhecer dos agravos internos do reclamante e da reclamada Serviços de Petróleo Constellation S.A. e, no mérito, negar-lhes provimento; (b) conhecer do agravo interno da Petrobras e dar-lhe provimento para reapreciar o agravo de instrumento; (c) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (d) reconhecer a transcendência política e conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação subsidiária imposta à administração pública. Brasília, 27 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator