TSTRR 1117-17.2020.5.12.0050
Assistência judiciária gratuita: requisitos
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Requisitos
- Declaração de hipossuficiência econômica
- Custas
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. No caso concreto, entretanto, o reclamante, em seu recurso de revista, transcreveu integralmente (do relatório até a parte dispositiva) o acórdão regional, sem demonstrar, especificamente, a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado para o tema. Por conseguinte, deixou de proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes, restando, assim, evidente a não observância dos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Custas