TSTRR 1000888-18.2022.5.02.0351
Reconhecimento de relação de emprego: motorista de aplicativo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de relação de emprego
- Motorista de aplicativo
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Para se chegar a conclusão fática diversa daquela adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator