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Jurisprudências

TSTAg-RR 11242-54.2021.5.15.0073

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização

Ementa

AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Agravo interno a que se dá provimento, exercendo o juízo de retratação, para reexaminar o recurso de revista da reclamante. Agravo interno conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. In casu, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu pela manutenção da sentença de primeiro grau que decidiu pela ausência de responsabilidade subsidiária do ente público. Tanto assim que constou do acórdão regional: "Por fim, de acordo com a r. decisão referida, o reconhecimento da responsabilidade do ente público, sem a observância dos requisitos por ela exigidos, viola a tese jurídica firmada na ADC 16, de relatoria do Min. Cezar Peluso. No caso em análise, apesar da falta de pagamento de verbas trabalhistas por parte da empregadora, não se encontram presentes as condições exigidas pela r. decisão referida no parágrafo anterior, de modo que realmente não há como reconhecer a responsabilidade subsidiária do reclamado ESTADO DE SÃO PAULO. Por tais razões, nego provimento ao recurso no particular". Em 13 de fevereiro de 2025, o E. Supremo Tribunal Federal julgou o Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral e firmou a tese vinculante de que " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova ". Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE 1298647 (Tema 1118), sobressai imperiosa a sua manutenção para exclusão da responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, exercendo juízo de retratação na forma do disposto no art. 1.030, inciso II. do CPC/2015, conhecer do agravo interno do reclamado e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o recurso de revista do reclamante. Por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da reclamante.

Indexação

Ente Público

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