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Jurisprudências

TSTAg-RR 0020885-60.2020.5.04.0531

Intervalo interjornada: trancendência política reconhecida na decisão agravada

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. ART. 235-C, § 3º, DA CLT. TRANCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A insurgência recursal limita-se ao pedido de sobrestamento do presente feito até o julgamento dos embargos declaratórios opostos na ADI 5322, para definição dos efeitos modulatórios de referida decisão. Ocorre que não assiste razão à agravante, pois não houve determinação do STF para a suspensão de processos em âmbito nacional nos quais se discute a matéria referente ao Tema 5322, que tratou acerca da constitucionalidade de diversos preceitos da Lei nº 13.103/2015. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de dezembro de 2024.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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