TSTARR 10296-21.2017.5.15.0074
Senai: intervalo intrajornada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Senai
- Intervalo intrajornada
- Contrato de trabalho encerrado antes da vigência da lei nº 13.467/2017
- Multa por embargos declaratórios
- Matéria comum
- Regime 12x36
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA - SENAI. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Sendo incontroversa a supressão total do intervalo intrajornada durante contrato de trabalho encerrado antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, não se aplica a nova redação do § 4º do art. 71 da CLT, mas a redação original do preceito: "Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho". 2. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . À míngua de indicação expressa e direta de ofensa à Lei ou à Constituição, de contrariedade a súmula desta Corte ou súmula vinculante do STF, ou da ocorrência de divergência jurisprudencial (art. 896 da CLT), não merece seguimento o recurso de revista ante a ausência de fundamentação. Vício de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSOS DE REVISTA DA PRIMEIRA E DA TERCEIRA RECLAMADAS. MATÉRIA COMUM. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. REGIME 12X36. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva que fixou regime de trabalho de 12x36. 3. Não obstante, o descumprimento do pactuado pela prestação habitual de horas extras, decorrente da supressão dos intervalos intrajornadas, não invalida a norma. Assim, devida a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado. Nesse sentido, recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17-04-2024). Recursos de revista conhecidos e providos. III – RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA - SENAI. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. MATÉRIA REMANESCENTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE INTEGRANTE DO SISTEMA "S". TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Emerge do acórdão regional registro da prestação de serviços da parte autora em benefício do Senai (Súmula 126 do TST). 2. Sendo o recorrente integrante do Sistema "S", inaplicável a Lei nº 8.666/93, sendo irrelevante perquirir acerca da existência de culpa " in vigilando" ou " in eligendo" . 3. Incide o entendimento da Súmula 331, IV, do TST. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento da terceira reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer dos recursos de revista da primeira e da terceira reclamadas quanto ao regime 12x36, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhes provimento para limitar a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que excederem o avençado; e c) não conhecer do recurso de revista da terceira reclamada quanto à responsabilidade subsidiária.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Aviso Prévio; Escala 12 x 36; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios