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Jurisprudências

TSTAIRR 0081300-50.1993.5.02.0033

Execução: penhora de bem do cônjuge da sócia executada

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM DO CÔNJUGE DA SÓCIA EXECUTADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Não há falar em ofensa direta e literal ao art. 226, § 5º, da CF, à luz da Súmula n° 266 do TST e do § 2° do art. 896 da CLT, porquanto a penhora de bem do cônjuge da sócia executada é matéria que demanda a análise da legislação infraconstitucional, sendo certo que eventual ofensa à Constituição da República apenas se daria, quando muito, de forma reflexa e indireta, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista em sede de execução. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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