TSTAIRR 0081300-50.1993.5.02.0033
Execução: penhora de bem do cônjuge da sócia executada
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora de bem do cônjuge da sócia executada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM DO CÔNJUGE DA SÓCIA EXECUTADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Não há falar em ofensa direta e literal ao art. 226, § 5º, da CF, à luz da Súmula n° 266 do TST e do § 2° do art. 896 da CLT, porquanto a penhora de bem do cônjuge da sócia executada é matéria que demanda a análise da legislação infraconstitucional, sendo certo que eventual ofensa à Constituição da República apenas se daria, quando muito, de forma reflexa e indireta, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista em sede de execução. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora