TSTEDCiv-RR 10832-18.2023.5.15.0140
Contribuição assistencial prevista em norma coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Contribuição assistencial prevista em norma coletiva
- Ausência de omissão
- Contribuição / Taxa Assistencial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DIREITO DE OPOSIÇÃO. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. O cabimento dos embargos de declaração restringe-se às hipóteses exaustivamente elencadas nos arts. 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade, correção de erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso apreciado no julgado embargado. No caso concreto, todavia, não se constata a ocorrência de nenhum desses requisitos autorizadores do provimento dos embargos declaratórios. A Sexta Turma decidiu que a decisão do Regional não encontra respaldo no entendimento firmado pelo STF no Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral. Ademais, não há se falar em sobrestamento do feito, uma vez que não existe, até o momento, suspensão nacional quanto ao Tema 935 da lista de repercussão geral. Desse modo, inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial