TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000165-78.2020.5.09.0678
Desconsideração da personalidade jurídica: não renovação dos dispositivos constituicionais em agravo
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Não renovação dos dispositivos constituicionais em agravo
- Inexistência de vício na decisão agravada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SÓCIOS EXECUTADOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO RENOVAÇÃO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUICIONAIS EM AGRAVO. SÚMULA Nº 266. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis, pois, os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 20 de agosto de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator