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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000165-78.2020.5.09.0678

Desconsideração da personalidade jurídica: não renovação dos dispositivos constituicionais em agravo

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Não renovação dos dispositivos constituicionais em agravo
  • Inexistência de vício na decisão agravada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SÓCIOS EXECUTADOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO RENOVAÇÃO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUICIONAIS EM AGRAVO. SÚMULA Nº 266. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis, pois, os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 20 de agosto de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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