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Jurisprudências

TSTAIRR 0001092-59.2024.5.06.0008

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: não observância do art. 896, § 1.º-a, IV, da CLT

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Não observância do art. 896, § 1.º-a, IV, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. Inviável a análise de possível nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Recorrente não transcreveu o trecho dos Embargos Declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no Recurso Ordinário, de modo que o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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