TSTAIRR 0010434-44.2024.5.15.0073
Responsabilidade subsidiária do segundo reclamado
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária do segundo reclamado
- Ente integrante da administração pública
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SEGUNDO RECLAMADO. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA ANTE A AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR DA PARTE RECORRENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Oitava Turma entende que a empresa prestadora dos serviços não possui interesse em recorrer para contestar a exclusão da responsabilidade subsidiária atribuída ao tomador de serviços, uma vez que não há prejuízo efetivo à recorrente. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora