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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000091-20.2025.5.06.0391

Compensação de jornada.transcrição de trecho insuficiente

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Compensação de jornada.transcrição de trecho insuficiente
  • Inobservância do artigo 896, §1º-a, i, e III da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA.TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, E III DA CLT. DESPROVIMENTO. Não há como reformar a decisão agravada quando a parte não cumpre o disposto no artigo 896, §1º-A, I da CLT, uma vez que o trecho transcrito se mostra insuficiente, impedindo o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e a alegação de violação e/ou divergência jurisprudencial, conforme estabelece o art. 896, §1º-A, III e §8º da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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