TSTAg-RO 21944-66.2016.5.04.0000
Petrobras: rmnr
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Petrobras
- Rmnr
- Inovação recursal
- Gratificação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PETROBRAS. RMNR. APLICAÇÃO DO INC. II DO ART. 1.040 DO CPC E AFRONTA AO INC. XXVI DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL. No recurso ordinário a autora devolveu a esta Corte o exame da pretensão rescisória fundada apenas na ocorrência de erro de fato (inc. VIII do art. 485 do CPC de 1973). O recurso ordinário foi conhecido e desprovido. Nas razões do agravo a autora alega que, nos termos do disposto no inc. II do art. 1.040 do CPC, deve haver a aplicação imediata da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE-1.251.927, independentemente da constatação da existência de óbice processual no feito. Afirma, ainda, que deve ser acolhido o pedido de rescisão por manifesta afronta ao inc. XXVI do art. 7º da Constituição da República. Ocorre que, além de a decisão agravada não estar fundamentada na existência de óbice processual, as alegações trazidas no agravo são inovatórias, porque não constaram das razões do recurso ordinário. Assim, inviável o exame da pretensão rescisória sob os fundamentos lançados inovatoriamente no agravo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação