TSTAg-AIRR 11084-62.2016.5.18.0017
Duração da jornada de trabalho: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Duração da jornada de trabalho
- Intervalo intrajornada
- Horas extras
- Adicional de periculosidade
- Área de risco
- Auxiliar de aeroporto
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Agravo conhecido e desprovido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÁREA DE RISCO. AUXILIAR DE AEROPORTO. TEMA 79 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida, por meio da qual se reconheceu a conformidade do acórdão prolatado pelo eg. Tribunal Regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior, reafirmada por meio do Tema 79 da Tabela de Recursos Repetitivos ( leading case TST - RR - 0001038-15.2023.5.12.0056) . Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada