TSTAg-AIRR 0010475-88.2023.5.03.0102
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: advocacia predatória
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Advocacia predatória
- Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
- Horas extras
- Intervalos intrajornada e interjornadas
- Domingos e feriados
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ADVOCACIA PREDATÓRIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. DOMINGOS E FERIADOS. FORMA DE CÁLCULO. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES POR VENDAS PARCELADAS, CANCELADAS E NÃO FATURADAS E EM PRÊMIOS NO RSR. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS E NÃO FATURADAS. DIFERENÇAS DO PRÊMIO ESTÍMULO. COMISSÕES PELAS VENDAS PARCELADAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO LANCHE. DIFERENÇAS DE COMISSÕES PELA VENDA DE CARTÕES DE CRÉDITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. A impugnação genérica e inespecífica, sem relacionar o óbice divisado na decisão Agravada a cada tema examinado não atende ao princípio da dialeticidade recursal, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 1 de dezembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator