STFARE 1.584.841 AgR
Estupro de vulnerável: legislação infraconstitucional
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Estupro de vulnerável
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, tendo em vista a necessidade da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental trouxe argumentos aptos a desconstituir a decisão monocrática.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a decisão monocrática impugnada, impondo-se sua manutenção por seus próprios fundamentos.
4. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.