TSTAg-AIRR 20540-39.2019.5.04.0205
Execução: horas extras
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO . 1. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO DA DIALETICIDADE. 2. HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 4. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. FORMA DE CÁLCULO. 5. JUROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento, porque desfundamentado. Verifica-se na hipótese que a parte, de fato, não impugna objetivamente, nas razões do agravo de instrumento, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT - uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo -, limitando-se, no agravo de instrumento, a reproduzir as razões do recurso de revista, sem se contrapor, frontalmente, ao fundamento específico da decisão denegatória. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Recurso; Honorários Advocatícios; Juros; Enquadramento Sindical; Trabalho Externo; Ajuda-Quilometragem; Forma de Cálculo; Base de Cálculo