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Jurisprudências

TSTAIRR 0020180-59.2023.5.04.0304

Procedimento sumaríssimo: horas extras

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento das horas extras excedentes da jornada contratual, não compensadas, com os adicionais previstos em norma coletiva, a partir dos horários de trabalho registrados nos cartões de ponto. Logo, entendimento nos termos defendido pela reclamada quanto à quitação de eventuais horas extras, ensejaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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