STJAgRg no HC 973.911
Remição de pena por estudo: aprovação no enem e encceja
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Remição de pena por estudo
- Aprovação no enem e encceja
- Possibilidade
- Não configuraçao de duplicidade de benefício
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM E ENCCEJA. POSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇAO DE DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para remição de pena pela aprovação no ENEM, apesar de o apenado já ter sido beneficiado pela aprovação no ENCCEJA.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de remição de pena pela aprovação no ENEM, mesmo após a conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, sem configurar bis in idem.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência desta Corte reconhece que a aprovação no ENEM, mesmo após a conclusão do ensino médio, demanda esforço adicional e não configura duplicidade de benefício.
4. O ENEM possui grau de complexidade superior ao ENCCEJA, justificando a remição de pena pela aprovação parcial.
5. A Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite a remição de pena por aprovação no ENEM, reforçando a legalidade do benefício.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A aprovação no ENEM permite remição de pena, mesmo após a conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, sem configurar bis in idem. 2. O ENEM possui complexidade superior ao ENCCEJA, justificando a remição de pena por aprovação parcial."
Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126; Resolução CNJ n. 391/2021.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 786.844/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023; STJ, AgRg no HC n. 792.658/SP, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024; AgRg no HC n. 829.069/SP, Min. Daniela Teixeira, julgado em 24/6/2024.
Tese
"1. A aprovação no ENEM permite remição de pena, mesmo após a conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, sem configurar bis in idem. 2. O ENEM possui complexidade superior ao ENCCEJA, justificando a remição de pena por aprovação parcial."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES