TSTAIRR 100312-71.2016.5.01.0033
Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT: descumprimento
- Direito do Trabalho
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT
- Descumprimento
- Empregado Público
- Transferência
- Alteração Contratual
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, VALIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS E MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Empregado Público; Transferência; Alteração Contratual; Multa por ED Protelatórios