TSTAg-AIRR 0010348-17.2024.5.03.0038
Deserção do recurso de revista: matéria pacificada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Matéria pacificada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INSUFICIÊNCIA DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS) PARA COMPROVAÇÃO DA ALEGADA NATUREZA FILANTRÓPICA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator