TSTAIRR 0001068-26.2013.5.15.0021
Execução: decisão que declara a deserção do recurso
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão que declara a deserção do recurso
- Não cabimento
- Exegese da Súmula 218 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DECLARA A DESERÇÃO DO RECURSO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218 DO TST. DESPROVIMENTO. É incabível a interposição de recurso de revista contra acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento. Exegese da Súmula 218 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator