TSTEDCiv-RRAg 1648-20.2013.5.05.0511
Horas in itinere: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Norma coletiva
- Inovação recursal
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. Restou consignado no acórdão embargado que o TRT, ao deferir as horas de percurso, decidiu em consonância com o art. 58, § 2º, da CLT, vigente à época do contrato de trabalho, e com a Súmula 90, I, do TST. É interessante destacar que o TRT não emitiu tese a respeito da previsão em norma coletiva quanto à forma de pagamento das horas in itinere . Na verdade, firmou ser inovatória e, portanto, impossível a análise de argumentos não trazidos na contestação. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ônus da Prova