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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010882-46.2023.5.03.0021

FGTS: acordo de parcelamento celebrado com a caixa econômica federal

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • FGTS
  • Acordo de parcelamento celebrado com a caixa econômica federal
  • Matéria vinculante
  • Atualização monetária
  • Decisão em conformidade com a oj 302 da SDI-1 do TST
  • Inexistência de vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. POSSIBILIDADE DE O EMPREGADO POSTULAR EM JUÍZO O PAGAMENTO DOS VALORES NÃO RECOLHIDOS. TEMA 141 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MATÉRIA VINCULANTE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A OJ 302 DA SDI-1 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. No caso, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 13 de abril de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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