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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001043-80.2023.5.02.0611

Horas extras: cargo de confiança

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que a reclamante, embora alegadamente ocupasse o cargo de gerente de loja, não detinha efetivos poderes de gestão aptos a caracterizar o cargo de confiança, conforme confessado pela própria preposta da reclamada. Registrou a Corte de origem, nesse sentido, que as responsabilidades da autora permaneceram as mesmas após janeiro de 2022, período em que a empresa passou, voluntariamente, a controlar sua jornada e a pagar horas extras. Para se chegar à conclusão diversa, isto é, no sentido de que no sentido de que a obreira exercia cargo de gestão nos moldes do art. 62, II, da CLT, como insiste a Agravante, seria necessário o reexame de fatos e provas, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Logo, a conclusão lógica é a de que a matéria não apresenta transcendência em quaisquer de seus indicadores (econômico, político, social ou jurídico), previstos no art. 896-A, § 1.º, I a IV, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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