TSTAg-AIRR 1001043-80.2023.5.02.0611
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Não configuração
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que a reclamante, embora alegadamente ocupasse o cargo de gerente de loja, não detinha efetivos poderes de gestão aptos a caracterizar o cargo de confiança, conforme confessado pela própria preposta da reclamada. Registrou a Corte de origem, nesse sentido, que as responsabilidades da autora permaneceram as mesmas após janeiro de 2022, período em que a empresa passou, voluntariamente, a controlar sua jornada e a pagar horas extras. Para se chegar à conclusão diversa, isto é, no sentido de que no sentido de que a obreira exercia cargo de gestão nos moldes do art. 62, II, da CLT, como insiste a Agravante, seria necessário o reexame de fatos e provas, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Logo, a conclusão lógica é a de que a matéria não apresenta transcendência em quaisquer de seus indicadores (econômico, político, social ou jurídico), previstos no art. 896-A, § 1.º, I a IV, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.