TSTAg-AIRR 0000491-74.2022.5.22.0106
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Prequestionamento ficto
- Inovação recursal
- Compensação da gratificação de função com as horas extras
- Adicional de Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1) NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INOVAÇÃO RECURSAL. 2) COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. As alegações de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e existência de prequestionamento ficto configuram evidente inovação recursal, porquanto apresentadas apenas nas razões do agravo interno. 2. Quanto ao mérito, do cotejo do acórdão regional com as razões do recurso de revista, verifica-se que o recorrente não impugnou, de forma específica, os fundamentos utilizados pelo juízo recorrido, que não conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamado diante do óbice da Súmula nº 422 do TST, pois “as razões recursais não impugnam os fundamentos da sentença nos termos em que foi proferida”. 3. Com efeito, nas razões do recurso de revista, o reclamado limita-se a defender a possibilidade de compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas no presente processo, a teor da cláusula 11 da convenção coletiva, passando ao largo da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. Incidência da Súmula nº 422 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Adicional de Horas Extras