TSTAg-AIRR 0001921-30.2012.5.02.0054
Execução: decisão interlocutória
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional afastou a prescrição intercorrente declarada pelo juízo a quo e determinou o prosseguimento da execução. II. Trata-se de decisão interlocutória irrecorrível de imediato (art. 893, § 1º, da CLT), que não se amolda às exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. III. Mantida a decisão agravada acerca da ausência de transcendência da causa, por fundamento diverso. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento