TSTEDCiv-Ag-AIRR 142-11.2017.5.12.0014
Aplicação de multa: caráter protelatório
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Aplicação de multa
- Caráter protelatório
- Ausência
- Comissão
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado em relação ao requerimento efetuado em contraminuta para aplicação de multa à parte então agravante. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão e, em consequência, registrar o entendimento de que não foi constatado o caráter protelatório por parte da parte reclamada quando da interposição do agravo interno e, por este motivo, entende-se por inaplicável a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para sanar a omissão sem, contudo, imprimir-lhe efeito modificativo.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Bancários; Correção Monetária; Acúmulo de Função; Reflexos; Litispendência; Base de Cálculo; Suspeição