TSTAg-RRAg 826-30.2018.5.12.0036
Contrato de gestão: responsabilidade subsidiária do ente público
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de gestão
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Assistência Judiciária Gratuita
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE GESTÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DE EVENTUAL CULPA DA ADMINISTRAÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Caso em que o Tribunal Regional registrou que foi firmado contrato de gestão entre a 1ª Reclamada e o Ente Público, para gerenciamento, operacionalização e execução das ações do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU), na forma do artigo 199, § 1º, da Constituição Federal. Asseverou que o caso não é de terceirização de serviços, mas de contrato de gestão de serviços de saúde, mediante mero repasse de verba pública para a execução da atividade, sem que o Estado tenha qualquer ingerência ou participação na gestão da atividade. Assim, rejeitou a tese de existência de responsabilidade subsidiária do Ente Público baseada na Súmula 331/TST. 2. Para além do debate acerca da existência ou não do fenômeno da terceirização, fato é que não há, no soberano acórdão regional, qualquer registro acerca da existência de falha na fiscalização do contrato firmado entre as partes; ônus da prova ou existência de culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, tal como sustenta a Recorrente. Registro que não houve oposição de embargos de declaração, tampouco arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Ausente, portanto, o prequestionamento da controvérsia apresentada pela Recorrente, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST. Dessa forma, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Força Maior / Factum Principis; Ente Público