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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000564-08.2024.5.21.0008

Adicional de insalubridade: grau máximo

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Grau máximo
  • Limpeza de sanitários de uso coletivo
  • Empresa varejista que possui cerca de 24 empregados
  • Instalações sanitárias abertas ao público em geral
  • Laudo pericial que atesta a insalubridade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE SANITÁRIOS DE USO COLETIVO. EMPRESA VAREJISTA QUE POSSUI CERCA DE 24 EMPREGADOS. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS ABERTAS AO PÚBLICO EM GERAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INSALUBRIDADE. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. O Tribunal Regional concluiu pela necessidade de pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, após constatar que a parte reclamante realizava a higienização de banheiros de uso coletivo. II. Tal como proferida, a decisão regional encontra-se em conformidade com a Súmula nº 448, II, do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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