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Jurisprudências

TSTRR-Ag-ED-RRAg 1983-03.2017.5.12.0059

Intervalo intrajornada: aplicação do art. 58, § 1º, da CLT na liquidação

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Aplicação do art. 58, § 1º, da CLT na liquidação
  • Interpretação do título judicial
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Nulidade
  • Honorários Advocatícios

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO EXEQUENTE. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO ART. 58, § 1º, DA CLT NA LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 123 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a decisão proferida pelo Juízo da execução que, ao promover a apuração do título judicial relativo ao intervalo intrajornada, aplicou o art. 58, § 1º, da CLT para desconsiderar variações inferiores a cinco minutos por registro de ponto, com fundamento na ausência de definição, no comando exequendo, de critério específico para caracterização do labor extraordinário, reconhecendo como legítima a interpretação do título à luz do ordenamento jurídico e dos princípios da boa-fé e da razoabilidade. 2. Diante do quadro delineado no acórdão recorrido, não se verifica ofensa à coisa julgada, mas mera interpretação concedida pelo Colegiado Regional diante dos termos do título exequendo. 3. Nessa perspectiva, é legítima, na fase de liquidação, a aplicação do art. 58, § 1º, da CLT para excluir variações residuais de tempo que não configuram efetiva extrapolação da jornada de seis horas, quando ausente, no título, delimitação objetiva do critério de aferição. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-II desta Corte Superior. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Condições da Ação; Legitimidade Ativa

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