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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 100756-02.2020.5.01.0248

Desvio de função: vale-transporte

Relator(a): Maria Helena Mallmann

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Desvio de função
  • Vale-transporte
  • Honorários advocatícios
  • Requisitos do artigo 896, § 1.º-a, i, da CLT
  • Transcrição da ementa
  • Vícios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. VALE-TRANSPORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1.º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. VÍCIOS INEXISTENTES. A SDI-1, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, consolidou o entendimento no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do trecho específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, não se admitindo, para efeitos de cumprimento do comando ali previsto, "a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva". Precedentes. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Vale Transporte; Honorários Advocatícios; Diferenças por Desvio de Função

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