TSTAg-AIRR 0000017-92.2024.5.05.0531
Ausência de adequada impugnação ao acórdão
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Ausência de adequada impugnação ao acórdão
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ART. 896, § 1º-A, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO ACÓRDÃO – SÚMULA Nº 422, I, DO TST – DUPLO FUNDAMENTO As razões do Recurso de Revista não impugnaram um dos fundamentos do acórdão regional, atinente à prescrição, atraindo a incidência da Súmula nº 422, I, do TST, a impedir o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora