TSTAg-AIRR 0010057-65.2024.5.18.0081
FGTS: depósitos não realizados
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Depósitos não realizados
- Acordo de parcelamento celebrado entre o empregador e a cef
- Honorários advocatícios de sucumbência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS. DEPÓSITOS NÃO REALIZADOS. ACORDO DE PARCELAMENTO CELEBRADO ENTRE O EMPREGADOR E A CEF. POSSIBILIDADE DE O EMPREGADO EXIGIR O RECOLHIMENTO IMEDIATO DOS VALORES DEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento, não prospera o agravo destinado a alterar a decisão, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator