TSTEDCiv-RRAg 10469-30.2017.5.15.0079
Banco de horas: atividade insalubre
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Banco de horas
- Atividade insalubre
- Invalidade reconhecida pelo tribunal regional
- Controvérsia sobre os parâmetros da condenação, súmula 85, v, do TST
- Obscuridade não configurada
- A reclamada alega obscuridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. ART. 60 DA CLT. INVALIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. CONTROVÉRSIA SOBRE OS PARÂMETROS DA CONDENAÇÃO, SÚMULA 85, V, DO TST. OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA . 1 – O recurso de revista da reclamante foi provido para afastar a aplicação da Súmula 85, III, do TST, uma vez que o caso trata de banco de horas reputado inválido. 2 – A reclamada alega obscuridade. 3 – Todavia, constou da fundamentação do acórdão embargado que, nos termos da jurisprudência desta Corte consolidada na Súmula 85, V, a diretriz contida no item III da mesma Súmula, não se aplica ao caso de banco de horas. Ademais, o provimento do recurso de revista foi para "determinar o pagamento como horas extras, com o adicional convencional, de todas as horas laboradas após a 6.ª diária e 36.ª semanal". Nesse cenário, consignado que o pagamento das horas extras deve observar aquelas laboradas após a 6ª diária e 36ª semanal, não prospera a alegação de que a condenação impôs o pagamento duplicado das horas contratuais. 4 - Assim, a decisão proferida por esta Turma julgadora se encontra devidamente fundamentada, resolvendo de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não havendo o que sanar ou prover. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Atos Administrativos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Horas Extras; Ônus da Prova