TSTRRAg 1001052-15.2019.5.02.0051
Majoração dos honorários advocatícios: óbice processual manifesto
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Majoração dos honorários advocatícios
- Óbice processual manifesto
- Aplicação dos juros de mora
- Decisão regional harmônica à jurisprudência do TST
- Óbice da súmula 333/TST
- Reconhecimento da litigância de má-fé
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO (EM RECURSO DE REVISTA) INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PRÉQUESTIONAMENTO. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Considerando que a parte recorrente não interpôs embargos declaratórios com vistas à adoção de tese explícita acerca dos dispositivos apontados como supostamente violados; incidiu a preclusão sobre o tópico recursal aventado, nos termos da Súmula 297, II do TST. Óbice Processual Manifesto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA. DECISÃO REGIONAL HARMÔNICA À JURISPRUDÊNCIA DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A decisão regional se mostra harmônica à jurisprudência cristalizada na Orientação Jurisprudencial nº 7 do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse sentido, deve ser mantida a incidência de juros de mora no percentual de 0,5% ao mês, conforme previsto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 e consolidado na OJ nº 07 do Pleno do TST. Óbice processual manifesto. Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. RECONHECIMENTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO, NO TÓPICO RECURSAL. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº-A do artigo 896 da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seus incisos I e III que: "sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte" , grifamos . Assim, a necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas e da demonstração analítica da divergência jurisprudencial visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva à lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 29/07/2020 , na vigência da referida lei, e observa-se que a parte recorrente não apresentou a transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; sem proceder ao necessário cotejo analítico. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO (EM RECURSO DE REVISTA) INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). FALTA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO, NO TÓPICO RECURSAL. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº-A do artigo 896 da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seus incisos I e III que: "sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte" , grifamos . Assim, a necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas e da demonstração analítica da divergência jurisprudencial visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva à lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 29/07/2020 , na vigência da referida lei, e observa-se que a parte recorrente não apresentou a transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; sem proceder ao necessário cotejo analítico. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. III –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. TEMA REPETITIVO Nº 21/TST. 1. Do cotejo da fundamentação constante da r. decisão regional com os argumentos expendidos no recurso de revista, pode-se concluir que a gratuidade de justiça foi indeferida, não obstante a declaração de hipossuficiência constante da pág. 189. 2. Registre-se o tema repetitivo nº 21: " Há direito público subjetivo à concessão de gratuidade de justiça à parte que, percebendo salário igual ou superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, declara pobreza e não comprova a sua hipossuficiência no processo? Se não, em quais circunstâncias e sob quais parâmetros a hipossuficiência pode ser comprovada nos autos? ". Pois bem. Apesar de o acórdão do IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 ainda estar pendente de publicação, o mérito já foi julgado (em sessão ocorrida na data de 14/10/2024), tendo sido fixada a seguinte tese no item ii: "(ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal" . 3. Nesse sentido, verifica-se que a decisão regional –ao externar " a declaração juntada às fls. 186 não é prova suficiente para a concessão do benefício, ante o fato de o reclamante estar empregado e ter rendimentos bem superiores ao fixado na legislação " –indeferiu a gratuidade de justiça de modo dissonante do atual entendimento da Corte Superior trabalhista. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 463, I do TST e, no mérito, provido no particular. CONCLUSÃO: Agravo de Instrumento interposto pela ré conhecido e desprovido . Agravo de Instrumento interposto pelo autor conhecido e desprovido. Recurso de Revista interposto pelo autor parcialmente conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor; II - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela ré; III - conhecer do recurso de revista interposto pelo autor quanto ao tema "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA", por contrariedade à Súmula 463, I do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Adicional por Tempo de Serviço; Honorários Advocatícios; Juros; Penalidades Processuais