TSTAg-AIRR 10230-93.2021.5.15.0076
Plano de cargos e salários: inobservância dos critérios alternados de progressão por antiguidade e por merecimento
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –LEI 13.467/2017 –FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ALTERNADOS DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento pacificado por esta Corte Superior é no sentido de que a ausência de promoções por antiguidade no Plano de Cargos e Salários fere o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 461 da CLT, uma vez que impede a alternância necessária entre os critérios de merecimento e de tempo de serviço para a concessão das promoções. No caso dos autos, o Regional reformou a sentença para dar parcial provimento ao recurso do reclamante, determinando o reenquadramento e o pagamento de diferenças salariais decorrentes de progressões por antiguidade não concedidas. A condenação foi limitada até 10/11/2017, data da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que alterou a referida legislação . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Plano de Cargos e Salários