TSTAg-RRAg 10453-96.2021.5.15.0124
Matéria objeto do agravo de instrumento: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Adicional de insalubridade
- Inviabilidade de cotejo
- Inobservância
- Indenização por Dano Moral
- Equipamento de Proteção Individual - EPI
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DO RECURSO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL REFERENTES A DIVERSOS CAPÍTULOS, EM CONJUNTO E DE FORMA SUCESSIVA E DISSOCIADA DAS RAZÕES POSTERIORMENTE EXPENDIDAS. INVIABILIDADE DE COTEJO. ART. 896, § 1°-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Equipamento de Proteção Individual - EPI