TSTAg-AIRR 25767-15.2015.5.24.0004
?agravo: inexistência de violação à cláusula de reserva de plenário e súmula vinculante nº 10
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- ?agravo
- Fundamento infraconstitucional
- Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada
- Contribuição sindical rural
- Notificação pessoal
- No mérito, verifica-se que o acórdão da eg
Ementa
?AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO E SÚMULA VINCULANTE Nº 10. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO. 1. No caso em exame, não houve afastamento das leis e do ato normativo com base em fundamento constitucional, mas sim com base na interpretação infraconstitucional acerca da sua incidência, não se vislumbrando contrariedade à Súmula vinculante nº 10. 2. Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. TEMA AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 275. TRANCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se é necessária a notificação pessoal do contribuinte para a constituição do crédito tributário referente à contribuição sindical rural. 2. Considerando que a matéria controvertida está afetada ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema nº 275 da Tabela de IRR), ainda pendente de julgamento no âmbito desta Corte Superior e sem ordem de suspensão, revela-se adequado o reconhecimento da transcendência jurídica da causa quando ao ponto, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. No mérito, verifica-se que o acórdão da eg. Corte Regional está em consonância com o entendimento consolidado nesta Sétima Turma e com a jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que é necessária a notificação pessoal do contribuinte para a constituição do crédito tributário referente à contribuição sindical rural. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.